9ª Região Militar: veja como funciona a fase de Entrega da Documentação


Publicado em . Por Leonardo Barros

9ª Região Militar: resumo da fase de entrega da documentação do processo seletivo para militares temporários

Foto IA


O que é a fase de Entrega da Documentação?

A Entrega da Documentação (ED) corresponde à 2ª Etapa do processo seletivo para o Serviço Militar Temporário da 9ª Região Militar.

Essa etapa é destinada somente aos candidatos pré-selecionados, que deverão comparecer ao local, na data e no horário definidos em comunicado publicado pela 9ª RM. O aviso prevê que poderá haver mais de uma convocação para essa etapa em razão da abertura de novas vagas, desistências ou desclassificações.

O que o candidato deverá entregar?

O candidato deverá montar e entregar o “Caderno do Candidato”, contendo toda a documentação prevista no Anexo B – Relação de Documentos para Composição do Caderno.

A entrega poderá ser realizada:

  • pessoalmente; ou
  • por meio de procurador legalmente constituído.

No caso de representação por procurador, será necessária procuração específica, além de documentos de identificação e comprovante de residência do outorgante e do outorgado.

Como deve ser preparado o Caderno do Candidato?

A documentação deverá ser apresentada:

  • em cópias simples;
  • em papel A4;
  • encadernada em espiral;
  • com as páginas numeradas;
  • com as páginas rubricadas de próprio punho;
  • seguindo a sequência recomendada no Anexo B.

As declarações devem seguir os modelos previstos nos anexos do Aviso de Convocação. O verso das folhas não deve conter cópias de documentos, nem ser numerado ou rubricado.

⚠️ Atenção à falta de documentos

O candidato que deixar de apresentar algum documento previsto no Anexo B durante a entrega do Caderno sofrerá um desconto de 0,1 ponto por documento não apresentado.

Mesmo que posteriormente seja concedida oportunidade para sanar uma pendência, o desconto permanece, pois o documento não foi entregue no momento previsto para a ED.

Por isso, é fundamental conferir cuidadosamente toda a documentação antes de comparecer à entrega.

A entrega será presencial

O Aviso de Convocação estabelece que não será aceita a remessa de documentos por via postal, fax, e-mail ou qualquer outro meio.

O candidato deverá comparecer ao local, data e horário estabelecidos no comunicado da 9ª Região Militar, recomendando-se chegar com 30 minutos de antecedência.

Após o horário ou período definido no comunicado, não será permitida a entrada de candidatos.

Documentos que podem gerar pontuação

A documentação apresentada não serve apenas para comprovar os requisitos do candidato. Alguns documentos também são utilizados para a pontuação da seleção.

Entre eles estão:

🎓 Formação acadêmica

  • Diploma ou certidão de conclusão do curso superior;
  • Diploma de curso técnico, quando aplicável;
  • Diplomas de especialização ou MBA;
  • Outros títulos previstos no Anexo B.

O Aviso estabelece, por exemplo, que o diploma ou certidão de conclusão do curso superior pode corresponder a 3 pontos, enquanto a especialização ou MBA pode atribuir 1,5 ponto por diploma, respeitados os limites estabelecidos no edital.

💼 Experiência profissional

A comprovação da experiência profissional deve ser feita exatamente conforme os documentos exigidos para cada situação.

O Aviso prevê regras específicas para diferentes situações, como:

  • empregado celetista;
  • profissional liberal;
  • servidor público;
  • outras formas de comprovação profissional.

A documentação exigida deve ser apresentada integralmente. O edital não permite simplesmente substituir os documentos especificados por outros documentos diferentes.

Situação militar também deverá ser comprovada

O candidato deverá apresentar a documentação correspondente à sua situação militar.

Para militares da ativa, por exemplo, o Aviso prevê a apresentação de documentos como:

  • Folhas de Alterações ou Certidão de Assentamentos Militares;
  • comprovação de comportamento mínimo “BOM”, quando aplicável;
  • Parecer Favorável à Participação em Processo Seletivo ao Serviço Militar Temporário, assinado pela autoridade competente.

Para reservistas, também há exigências específicas relacionadas à documentação do período de serviço e à situação no momento do licenciamento.

🚨 Documentos ilegíveis, rasurados ou falsos

Todos os documentos apresentados devem estar legíveis e sem rasuras.

A apresentação de documento falso ou com irregularidade poderá levar à desclassificação imediata do candidato, além de outras consequências administrativas, civis e penais previstas na legislação.

O Aviso também estabelece que irregularidades documentais podem produzir efeitos retroativos à inscrição do candidato.

📌 O que acontece depois da entrega?

Após a análise da documentação, a SSMR/9 deverá publicar um comunicado no site da 9ª Região Militar contendo:

  1. a relação dos candidatos que entregaram o Caderno do Candidato; e
  2. os candidatos pré-selecionados para a 3ª Fase da EAC/2ª Etapa.

A informação também deverá ser publicada em Aditamento ao Boletim Interno da 9ª RM para fins de registro.

📰 Resumo para o candidato

O candidato pré-selecionado para a fase de Entrega da Documentação deve:

  • Conferir todos os documentos exigidos no Anexo B;
  • Montar o Caderno do Candidato na ordem recomendada;
  • Fazer cópias em papel A4;
  • Numerar e rubricar as páginas;
  • Conferir se todos os documentos estão legíveis;
  • Comparecer presencialmente no local, data e horário da convocação;
  • Chegar com pelo menos 30 minutos de antecedência;
  • Conferir especialmente os documentos utilizados para pontuação;
  • Guardar o recibo de entrega do Caderno.


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