Postado por Leonardo Barros em 10 de Abril, 2024 às 19:08h
Foto ilustrativa da 3ª RM
A Seleção de médicos e dentistas visa buscar profissionais de nível superior, recém-formados em Medicina e Odontologia, para atuar em Organizações Militares da 3ª Região Militar, Estado do Rio Grande do Sul, em caráter obrigatório e por tempo determinado, não se tratando, pois, de concurso para provimento de cargo público.
Os convocados, após selecionados por uma Comissão de Seleção Especial (CSE), serão incorporados nas OM, na situação de Guarda-Marinha ou Aspirante a Oficial da Reserva de 2ª Classe, cabendo-lhe os deveres, direitos e prerrogativas previstas na legislação em vigor.
O exercício da Atividade dos convocados dar-se-á em OM do estado do Rio Grande do Sul, que são abrangidas pelo 5º Distrito Naval (Marinha), pela 3ª Região Militar (Exército) e V COMAR (Aeronáutica).
Dúvidas e Atendimento serão feitas por intermédio do e-mail: selecao_mfdv@3rm.eb.mil.br e pelo telefone: (51) 3220-6676.
Aviso de Convocação Completo no site da 3ª Região Militar.
São convocados a seleção, em caráter obrigatório:
A prestação do Serviço Militar, por intermédio do Estágio de Adaptação e Serviço (EAS), é devida até o dia 31 de dezembro do ano em que o brasileiro nato completar 38 (trinta e oito) anos de idade.
Os seguintes Institutos de Ensino (IE), da área da 3ª RM, são tributários para a área de Medicina e Odontologia, conforme publicado no Plano Regional de Convocação 2024/2025:
MEDICINA
UFRGS, UFCSPA, PUCRS, UFSM, UNIFRA, FURG, UCS, UPF UFFS, ATITUS, URI,UNIJUÍ, ULBRA, FEEVALE, UNISINOS, UNISC, UNIVATES, UFPEL, UCPEL, UNIPAMPA.
ODONTOLOGIA
UFRGS, UFSM, UFPEL, UPF
Todos os convocados à seleção, enquadrados nas condições especificadas no Art. 7° do Aviso serão alistados, de acordo com a Ficha Individual para fins de Serviço Militar (FISEMI) fornecida pelos Institutos de Ensino formadores.
Após alistados, os estudantes de Medicina e Odontologia do último semestre e os médicos refratários ou adiados terão suas situações militares atualizadas, passando a valer, para fins de comprovação, os registros apostos no certificado de alistamento militar de MFDV.
A Seleção Inicial para o EAS será realizada por uma Comissão de Seleção Especial (CSE), constituída por integrantes das três Forças Singulares, sob a coordenação da 3ª RM.
A seleção ocorrerá nos locais e datas divulgados no Anexo “A” do aviso de convocação.
Na impossibilidade de comparecer na data e local marcados na indicação do carimbo aposto no documento militar, o convocado poderá comparecer em qualquer outra data e local previstos para o funcionamento da CSE de sua área de atuação (médicos ou dentistas), conforme o Anexo “A” do aviso de convocação.
O candidato que faltar ou não completar a etapa de Seleção Inicial será considerado “refratário” para os fins legais.
A seleção para o EAS será realizada sob os seguintes aspectos:
Caso o médico alistado possua documento militar em que não conste o número do Registro de Alistamento (RA) com 12 (doze) dígitos deverá comparecer à Junta do Serviço Militar de sua cidade, a fim de receber o citado registro para apresentação a CSE.
A distribuição e designação dos selecionados para as Forças Singulares será realizada de forma equilibrada, considerando os interesses de cada Força Singular e sob responsabilidade da CSE, devendo ser priorizada a Força que tiver maior necessidade de preencher claros, observando-se, sempre que possível, as prioridades de escolha dos convocados.
Na destinação dos médicos e dentistas, sempre que possível, será ajustado o perfil técnico profissional do convocado com as características das OM, conforme se segue:
No caso da impossibilidade de convocação de médico possuidor de determinada especialidade exigida pelo cargo a ser desempenhado, outro, de outra especialidade ou generalista, será convocado.
Os critérios de distribuição/designação de médicos para as OM regionais serão os seguintes:
Os critérios de distribui¢ao/designagdo de dentistas para as OM regionais serão os seguintes:
Caso o número de médicos e dentistas aptos seja superior às vagas existentes, serão distribuídos posteriormente numa 2ª distribuição, sob responsabilidade de cada Força Singular. A essa quantidade superior de convocados dá-se o nome de MAJORAÇÂO, que visa a atender às substituições necessárias, em virtude de problemas detectados na Seleção Complementar ou pela concessão de adiamentos do Serviço Militar.
O candidato que faltar à etapa de distribuição/designação será considerado “refratário” para os fins legais.
É o ato pelo qual o convocado toma conhecimento do resultado do processo seletivo inicial, podendo ser enquadrado em uma das seguintes situações:
Para o conhecimento da distribuição/designação, os médicos e dentistas deverão comparecer no local/data/horário, conforme a informação carimbada em seu documento militar na etapa de Seleção Inicial e de acordo com o Anexo “A” do aviso de convocação.
Na impossibilidade de comparecer no local, data e horário marcados, o médico poderá dirigir-se a qualquer uma das localidades e datas constantes do calendário de distribuição/designação, disponível no Anexo “A” do aviso de convocação.
Na ocasião em que os médicos ou os dentistas alistados comparecerem a esta etapa, assinarão a Relação de Distribuição/Designação e, caso selecionado para a Seleção Complementar, receberá o Oficio de apresentação.
É indispensável a apresentação do documento militar original por ocasião da tomada de conhecimento da distribuição/designação.
O conhecimento da distribuição/designação é um ato pessoal e presencial, não podendo ser delegado a terceiros por meio de procurações ou outro instrumento legal.
O convocado distribuído/designado deverá se apresentar para Seleção Complementar na OM das Forças Armadas, conforme local e data indicados no ofício de apresentação que lhe será entregue.
Será considerado “INSUBMISSO” de acordo com o Art. 183 do Decreto-Lei Nº 1.001, de 21/10/1969 (Código Penal Militar), o convocado selecionado que deixar de se apresentar à seleção complementar para incorporação, dentro do prazo marcado, ou que, apresentando-se, ausentar-se antes do ato oficial de incorporação. O crime de insubmissão, conforme a Súmula do STM, é configurado quando o médico ou dentista conscrito não comparece à seleção complementar, após tomar conhecimento da data e local de sua apresentação para a incorporação.
No final do processo, após completadas as necessidades das OM, os convocados não designados por qualquer motivo serão colocados no Excesso de Contingente.
O convocado não designado será orientado pela CSE sobre os procedimentos a serem tomados em consonância com a sua situação militar anterior ao processo seletivo.
Os convocados selecionados e designados pela CSE apresentar-se-ão às OM indicadas pelas Forças Singulares, onde serão submetidos à Seleção Complementar.
A Seleção Complementar visa a identificar possíveis problemas ocorridos após a Seleção Inicial, realizar a revisão médica e uma nova entrevista, conforme o estabelecido em cada Força Singular para, ao final, incorporar os cidadãos designados considerados aptos e selecionados, dentro do número de vagas.
A constatação de qualquer alteração no estado de saúde física que impeça a incorporação do médico ou dentista deverá ser, imediatamente, comunicada à SSMR/3.
Ao final da Seleção Complementar, os médicos e dentistas tomarão conhecimento do resultado, podendo ser incluído nas seguintes situações:
Os médicos e dentistas não aproveitados na Seleção Complementar da Marinha do Brasil ou da Força Aérea Brasileira serão, obrigatoriamente, encaminhados à 3ª RM, onde poderão ser reaproveitados ou colocados no excesso de contingente.
Os médicos e dentistas que, após a seleção complementar, estiverem aptos para os claros existentes nos quadros de cargos das OM, serão convocados à incorporação.
Somente poderão ser incorporados os alistados que tenham concluído com aproveitamento o curso de graduação em Medicina ou Odontologia.
Os médicos e dentistas selecionados deverão entregar, no ato da incorporação, 1 (uma) cópia de cada documento abaixo especificado, acompanhado dos respectivos originais:
Tendo em vista que a presente convocação tem como objetivo o preenchimento dos possíveis claros deixados pelos oficiais médicos e dentistas temporários licenciados anualmente, a confirmação das vagas fica a critério de cada Força Singular.
A etapa de Seleção Complementar é de responsabilidade de cada Força Singular, ficando o apresentado sujeito as suas respectivas ordens, normas e regulamentos, enquanto permanecer no serviço militar junto à mesma, inclusive os processos de insubmissão, caso ocorram.
A incorporação é o ato de inclusão dos convocados em uma OM.
Em princípio, será realizada no dia 1° de fevereiro de 2025, nas três Forças Armadas. No Exército, ocorrerá uma segunda incorporação no dia 10 de março de 2025, para os médicos especialistas que estiverem terminando a residência no início do ano e os generalistas que completarão a falta de especialistas.
Será realizada na OM designada para a execução da primeira fase do EAS. Ao término desta fase, deverá ser designada outra OM para a execução da segunda fase.
Os requisitos para incorporação serão estabelecidos na legislação específica de cada Força Singular, sendo de responsabilidade destas gerenciar a quantidade disponível e as providências em relação aos faltosos.
O serviço militar inicial para médicos e dentistas será realizado na forma do Estágio de Adaptação e Serviço (EAS). O EAS tem a duração prevista de 12 meses, podendo ser reduzido ou dilatado, de acordo com a necessidade do serviço e/ou a legislação em vigor.
O EAS é dividido em duas fases:
Ao término do EAS, o Oficial Médico ou Dentista Temporário poderá, desde que seja voluntário e haja interesse do serviço, ser convocado para o Estágio de Instrução e Serviço (EIS), que terá a duração prevista de 12 meses, podendo ser prorrogado até o limite máximo de 8 (oito) anos de Tempo de Serviço Militar total.
O Serviço Militar poderá ser prestado cumulativamente com qualquer cargo, emprego ou função pública, ainda que da administração indireta, de acordo com o previsto na alínea c), do inciso XVI, do Art. 37, da Constituição Federal, nos termos da Emenda Constitucional Nº 77, de 11 de fevereiro de 2014.
Mediante requerimento do interessado (Anexo “D” do aviso de convocação), o Comandante da 3º RM poderá conceder o adiamento de incorporação, visando a convocação após o término da respectiva especialização, para o médico que comprovar:
O requerimento de adiamento poderá ser protocolado na subseção de seleção da Seção do Serviço Militar Regional da 3ª Regido Militar, na Rua dos Andradas, Nº 551, Centro Histórico - Porto Alegre-RS, ou encaminhado no e-mail selecao_mfdv@3rm.eb.mil.br, até o dia 15 de janeiro de 2025.
Os requerimentos que derem entrada após o prazo estipulado poderão ser previamente indeferidos por este motivo.
Em caso de dúvidas, os participantes podem obter mais informações por meio do e-mail: selecao_mfdv@3rm.eb.mil.br e pelo telefone: (51) 3220-6676.
Previsão de abertura das inscrições nos Processos Seletivos de Temporários do Exército para o ingresso de Oficiais, Sargentos e Cabos para o ano de 2024.
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